A pedido da APEP, a ANAPE ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 1º, §2º, da Lei Estadual nº 20.634/2021. A ADI foi autuada sob o nº 7014 e distribuída ao Ministro Edson Fachin.
A legislação impugnada instituiu redução dos valores devidos a título de honorários advocatícios no percentual 85% para parcelamentos de débitos tributários, para empresas em recuperação, falidas ou com o cadastro cancelado.
O ajuizamento da ação foi autorizado por Assembleia Geral da APEP realizada em 27 de agosto de 2021 e posteriormente referendado pelo Conselho Deliberativo da ANAPE, em reunião realizada em 15 de setembro.