Vitória judicial da APEP: pagamento da gratificação por substituição de chefia

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A APEP aforou, em dezembro de 2017, ação ordinária (autos nº0004152-28.2017.8.16.0179) visando garantir o pagamento da gratificação por substituição de chefia aos procuradores do Estado do Paraná. O pagamento tem sido negado por conta do Ofício Circular nº CEE/CC001/14.
A ação foi julgada procedente em julho de 2019 para condenar o Estado ao pagamento de tais verbas aos procuradores do Estado, associados da APEP, que exerceram substituição de cargos em comissão ou função gratificada, desde o ato ilegal.
Na ocasião, o Estado do Paraná embargou de declaração, debatendo o critério para a atualização dos valores (a sentença determinou a correção pelo IPCA-E, e o Estado pretende a correção pela taxa de remuneração da poupança). Os embargos de declaração foram rejeitados, e o Estado deve ser intimado dessa decisão nos próximos dias.

Assim que ocorra o trânsito em julgado, os associados (que não tenham recebido tais verbas) poderão cobrar seus valores em liquidações individuais.

Mais uma vez, a APEP defende, com sucesso, os direitos de seus associados.

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