uso da sede
Lei 7739 de 07 de Outubro de 1983
Publicado no Diário Oficial nº. 1637 de 10 de Outubro de 1983
Súmula: Declara de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ” – APEP, com sede e foro na cidade de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ” – APEP, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de outubro de 1983.
José Richa
Governador do Estado
Horacio Raccanello Filho
Secretário de Estado da Justiça