Presidente da APEP participa de coletânea que trata da judicialização da saúde

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O presidente da APEP Fernando Alcantara Castelo participa da coletânea  “O SUS e a Judicialização da Saúde: dos procedimentos clínicos à estrutura jurídica –  Tomo II – “Sob a perspectiva jurídica”,  publicado pelo Centro para Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ).

O Procurador paranaense escreveu o artigo “Consolidando o pacto federativo e o protagonismo da União na judicialização da saúde: o reconhecimento da obrigatoriedade da presença do ente federal nas ações que buscam o fornecimento de tratamentos não incorporados ao sistema único de saúde”.

O texto divide-se em: Federalismo cooperativo e repartição de competências no Sistema Único de Saúde; Solidariedade mitigada: a fixação da nova tese do tema de repercussão geral nº 793; e O reconhecimento do protagonismo da união na judicialização da Saúde. Traz ainda conclusão e referências.

Além do Presidente da APEP, participam da obra os Procuradores do Estado de São Paulo Ana Paula Ferreira dos Santos, Felipe Gonçalves Fernandes, Juliana Yumi Yoshinaga Kayano, Rodolfo Breciani Penna e Zillá Oliva Roma, e do Estado de Santa Cataria Flávia Dreher de Araújo.

A coordenação do livro é de Fábio Paulo Reis de Santana, Paulo Kron Psanquevich e Camila Perissini Bruzzese, e o prefácio do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A  atuação judicial em matéria de saúde pública demanda um conhecimento técnico específico, que, nos últimos anos, tem exigido dos operadores do direito e dos técnicos da saúde uma interdisciplinaridade indispensável para a qualidade de suas atuações. Nesse cenário, o livro vem atender à essa necessidade de acesso por profissionais do direito a conhecimento específico da área da saúde, titularizado pelos ramos da medicina, da enfermagem, da nutrição, da odontologia e da farmácia. Do mesmo modo, após a judicialização ou para evitá-la, faz-se essencial o conhecimento por profissionais da saúde dos contornos jurídicos do tema, a fim de que a sua atividade esteja em consonância com o ordenamento jurídico aplicável.

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