PGE-PR obtém importante decisão em Ação Declaratória em face da União

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O Estado do Paraná ajuizou, em 2015, ação declaratória em face da União, buscando o reconhecimento da necessidade do ente federal ressarcir todos os gastos realizados com a aquisição de medicamentos tanto do Componente Estratégico como do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, cuja responsabilidade de aquisição e de custeio é do Ministério da Saúde, adquiridos em razão de cumprimento de ordem judicial.

No momento do ajuizamento, o Estado do Paraná apresentou os valores gastos com a aquisição desses medicamentos nos anos de 2010 a 2014, demonstrando que a SESA despendeu aproximadamente 102 milhões de reais durante o período.

Após 7 anos de tramitação, questionamento da competência para julgamento da demanda e algumas tentativas de conciliação frustradas, a 3ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente o pedido, para reconhecer que a União deverá ressarcir o Estado do Paraná, sempre que demonstrado que este realizou a compra de fármacos cuja responsabilidade de aquisição e financiamento seria do Ministério da Saúde – quando se tratar de medicamentos incluídos na RENAME, pertencentes ao Componente Estratégico e ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – independentemente se as ações tramitaram perante a Justiça Estadual ou Justiça Federal.

A decisão constitui uma grande vitória à PGE, à Secretaria de Estado da Saúde, e ao povo paranaense, na medida em que prevê o respeito ao pacto federativo com a garantia de reconstituição dos cofres públicos estaduais, ao tempo em que reafirma a posição do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 855.178 (Tema 793).

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