A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Procuradoria Geral do Estado com vistas a suspender as atividades de três grandes empresas do setor de comércio e distribuição de combustíveis atuantes no Estado do Paraná.
Na petição inicial, o Estado argumentou que as empresas vinham atuando de maneira coligada nos ramos de comércio e distribuição de combustíveis e, juntas, praticando atos violadores da ordem econômica e concorrencial. As empresas, sediadas no Paraná, adquiriam combustíveis derivados de petróleo junto a formuladora de São Paulo. As operações eram intermediadas por outra empresa distribuidora de combustíveis, com matriz em Paulínia e filial em Araucária.
Com o objetivo de mascarar o não recolhimento do ICMS incidente sobre a operação de compra, as empresas simulavam operações conhecidas como “envio para armazenagem e retorno”, por meio de falsificação de notas ficais.
Juntas, as empresas devem, em valores atualizados, entre autos de infração, Certidões de Dívida Ativa, GIA´s-ICMS declaradas e não pagas, aproximadamente R$ 400 milhões.
Na sentença, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública aduz que “há nos autos inúmeras e incontáveis provas e indícios que as empresas rés perpetraram a falsificação de notas fiscais e simulação de operações para o não recolhimento de tributos estaduais (ICMS)”. Afirma ainda que “as operações ocasionaram prejuízos ao erário do Estado do Paraná, de forma direta, o que embasa certamente tanto a legitimidade do autor, quando o interesse de agir da demanda”.
A sentença é fruto do trabalho de Procuradores da extinta Procuradoria da Região Metropolitana, da Procuradoria do Contencioso Fiscal, da Comissão de Combustíveis da PGE, bem como da Inspetoria Geral de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
Processo: 0007425-94.2013.8.16.0004. 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.