O Tribunal de Justiça (TJPR) concedeu em 27 de dezembro, medida liminar autorizando a retomada de contrato para a construção da Ponte de Guaratuba.
A execução do contrato estava suspensa por força de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proferida no dia 14 de dezembro passado.
No dia 19 de dezembro, o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança, alegando diversos vícios na decisão do TCE e urgência na execução das obras.
Acolhendo os argumentos da petição inicial e de judicioso parecer do Ministério Público, o TJPR considerou que o TCE não dispõe de competência para determinar a sustação de contratos administrativos.
Imediatamente após a decisão do TJPR, o DER emitiu ordem de serviço para a continuidade da execução contratual, que se encontra na fase de obtenção de licença prévia.
Embora ainda sujeita a recurso, a decisão judicial consiste em importante vitória para o Estado do Paraná, o DER e a população, os quais anseiam pela obra que contribuirá com o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do litoral paranaense.