ANAPE defende unicidade da carreira em nova ADI no STF

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A ANAPE ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal em defesa das prerrogativas da advocacia pública.

Na ADI 6500, a Entidade questiona normas do Rio Grande do Norte que tratam da Assessoria Jurídica Estadual referentes ao artigo 88 da Constituição do Estado e as Leis Complementares 518/2014 e 424/2010.

O presidente da Associação, Vicente Braga, explica que a ANAPE busca o respeito pela Constituição Federal. “É preciso observar o princípio da unicidade, que tem previsão no artigo 132 da Carta Magna e trata da competência exclusiva das Procuradorias Gerais na consultoria jurídica e na defesa judicial das unidades federadas. Nosso trabalho não poder ser desempenhado por qualquer pessoa que não tenha sido aprovada em concurso público de provas e títulos para o cargo de Procurador do Estado”.

O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

Confira a ADI 6500 em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5970471.

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