Associado da APEP participa da elaboração do Código de Processo Administrativo do Paraná

Procurador do Estado do Paraná e associado da APEP, Hamilton Bonatto

O procurador do Estado do Paraná e associado da APEP, Hamilton Bonatto, participou de todo o processo de elaboração do Código de Processo Administrativo do Estado do Paraná. O documento busca disciplinar não tão somente os exercícios das prerrogativas públicas, no sentido de dar legitimidade à Administração no exercício do poder, mas também legitimar os direitos subjetivos dos administrados, protegendo seus direitos e garantias. Isso se dá de tal forma que a Administração desempenhe corretamente suas funções públicas, fazendo justiça em suas decisões.

Procurador do Estado do Paraná e associado da APEP, Hamilton Bonatto

“Apresentei uma minuta ao então procurador-geral, Júlio Zem, e depois, a designação da Comissão, da qual tive a honra de ser presidente. A comissão estava constituída ainda pelos procuradores José Anacleto Abduch dos Santos e Luciano Barradas, e realizamos um trabalho de nove meses de muitas reuniões com debates aperfeiçoamos a minuta inicial”, conta o procurador.

O associado da APEP lembra que partiu de um mapa mental para poder visualizar os tipos de processos administrativos, de forma sistêmica, para fazer a primeira minuta. “Depois, apresentei à Comissão Especial, e em reuniões periódicas semanais, fizemos a leitura de artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, alínea por alínea para compreender a lei como um todo, ao mesmo tempo em que já eram propostas as alterações no texto”. Quando havia necessidade de estudos mais aprofundados para modificar ou acrescentar algo, Bonatto afirma que eram levadas lições para casa. “Foi um momento de grande aprendizado com os colegas José Anacleto e Luciano Barradas”, destaca.

Método sistêmico

Segundo Bonatto, o trabalho da Comissão ficou paralisado por um bom tempo, até que o gabinete atual da procuradora-geral Letícia Ferreira da Silva, percebendo a importância de lei como esssa, deu novo andamento. “Recebemos sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil, buscando acolhê-las ao máximo. No caso do Processo Administrativo Disciplinar, acolhemos sugestões da Controladoria Geral do Estado, a qual tinha feito estudos para uma lei de PAD e muito contribuiu para o aperfeiçoamento da minuta do Código. Após o trabalho da Comissão, a Assessoria Técnica do Gabinete, por meio do Procurador do Estado, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro, em conjunto com a Comissão, fez ainda aperfeiçoamentos no Código”, pontua.

O procurador salienta que evidentemente a comissão encontrou dificuldades para elaborar o Código. “Era algo novo, diferente de todas as leis de processo administrativo que existem no Brasil, já que as demais optaram por separar os tipos de processo, para cada um deles uma lei”, observa. E o grupo optou por fazer, dentro de um método sistêmico, não cartesiano, elaborar uma só lei para uma grande quantidade de processos, de forma que todos mantivessem coerência com as normas gerais. “Inovar sempre dá trabalho, mas sempre oferece oportunidade para trazer satisfação”, ressalta Bonatto. E prossegue: “a Administração Pública estadual é uma só, é preciso comunicação, pois o todo não é somente a soma de suas partes, e sim agrega as conexões entre elas”.

Para o procurador o código é uma legislação que trata do processo administrativo no Estado do Paraná por si só já é um avanço. “Deve ser destacado, entre os principais benefícios do Código, a busca em dar segurança jurídica para a Administração Pública estadual e para os administrados, uma vez que o Projeto de Lei tem o mérito de tirar as lacunas referentes, principalmente, a prazos, competências e instrução dos processos”, sublinha.

Bonatto pondera que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que não possuem normas locais que disciplinem os processos administrativos, devem aplicar a Lei federal, a qual é de 1999. “A partir daquele ano muita coisa se modificou no Estado brasileiro, outros tempos, novas relações, novas tecnologias”, afirma. “A Administração Pública tem que estar atenta a essas mudanças e atualizar sua legislação. Esse projeto de Código de Processo Administrativo do Estado Paraná reflete de maneira muito clara este pensamento, atualiza, vivifica, tem os olhos voltados para o futuro sem, evidentemente, perder de vista as grandes experiências já adquiridas”, explica.

Inovações

Entre as inovações proporcionadas pelo Código que merecem destaque, Bonatto destaca a previsão do instituto do ajustamento de conduta, quando a infração administrativa, no seu conjunto, apontar a ausência efetiva de lesividade à Fazenda Estadual, ao serviço público ou aos princípios que regem a Administração Pública.

Também merece destaque, segundo ele, a possibilidade de o governador editar enunciado vinculante, mediante decreto, para tornar obrigatória a aplicação de decisão judicial definitiva, cujo conteúdo seja extensível a situações similares, por meio de solicitação, devidamente motivada, do Procurador-Geral do Estado.

Bonatto também cita os procedimentos do uso da tecnologia de informação e comunicação no processo administrativo como ponto importante no Código. Além disso, o documento contém o processo de Tomada de Contas Especial, elaborado com a participação fundamental da Assessoria Técnica atual do Gabinete.

Ao concluir, o procurador do Estado afirma que se e quando aprovado o Projeto de Lei, é preciso outra fase fundamental: “a capacitação dos servidores públicos do Estado para compreender essa legislação, debater a lei, saber como aplicá-la, assimilá-la no seu dia-a-dia”. Para Bonatto, não há dúvidas, como já tem acontecido no caso das licitações e contratações públicas, que os procuradores do Estado devem exercer papel decisivo para que isto aconteça da melhor forma. “Na PGE-PR encontram-se procuradores que são referências em Direito Administrativos e podem nos ensinar muito. De minha parte, quero sentar na primeira fileira para aprender com os colegas”, finaliza.

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