Artigo: A verdade sobre as sugestões dos Procuradores dos Estados na reforma tributária

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artigo de Rodrigo Spada, presidente da Febrafite, publicado na última semana no JOTA, tenta desqualificar as sugestões de aperfeiçoamento dos Procuradores dos Estados na regulamentação da reforma tributária, alegando falsamente que visam enfraquecer as instâncias administrativas de cobrança de débitos para gerar honorários advocatícios aos membros da advocacia pública.

A entidade dirigida pelo articulista publicou nota pública na segunda-feira (8/7) se colocando terminantemente contra a participação dos Procuradores no Comitê Gestor do IBS, “mesmo sem direito a voto, sob pena de se colocar em risco o sigilo fiscal e distorcer o ambiente concorrencial”.

Tal interpretação das propostas apresentadas pelos Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF e pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF é, no mínimo, distorcida e falaciosa.

Primeiramente, é fundamental esclarecer que os honorários advocatícios resultam de vitórias em processos judiciais que asseguram a manutenção e o recebimento de créditos tributários constituídos. Diferente de muitos agentes da administração tributária, que recebem bônus por criar créditos via autuações e multas, os procuradores não são recompensados pela criação de créditos tributários.

Aliás, é bom que se diga que os honorários são limitados ao teto constitucional, vale dizer, boa parte da remuneração dos advogados públicos são custeados pelas suas próprias vitórias, desonerando o erário e a previdência pública.

A acusação de que os Procuradores buscam litígios é totalmente infundada. Na verdade, a advocacia pública tem sido a principal defensora da consensualidade tributária, promovendo iniciativas como a transação tributária, que tem sido um sucesso tanto no âmbito federal quanto em diversos estados – incluindo São Paulo, onde em apenas em apenas três meses o programa Acordo Paulista, liderado pela PGE-SP, triplicou a meta e negociou mais de R$ 14 bilhões de débitos inscritos em dívida ativa.

As sugestões dos Procuradores dos estados aos Grupos de Trabalho na Câmara dos Deputados visam garantir o respeito à Constituição Federal. Os Procuradores desempenham funções cruciais de assessoria e consultoria jurídica dos entes federados e, por isso, devem ser responsáveis pela harmonização da interpretação jurídica dos novos tributos, o que resulta em maior justiça tributária, transparência e segurança jurídica.

A participação dos Procuradores na uniformização e interpretação das normas relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na harmonização destas com o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é essencial para evitar litígios. Não se pode atribuir a uma única categoria de servidores as funções de fiscalizar, lançar, julgar os próprios lançamentos, cobrar e ainda realizar a interpretação jurídica e harmonização da jurisprudência sem comprometer a segurança jurídica.

Os métodos adequados de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e transação, devem ocorrer após o controle de legalidade do crédito tributário, realizado pela inscrição em dívida ativa, pois envolvem a extinção da relação jurídica obrigacional, com renúncia de direitos e receitas pelos entes federados.

Também a redução do prazo para inscrição em dívida ativa, ao contrário do que se afirmou, vai de encontro às melhores práticas da OCDE para a recuperabilidade do crédito tributário, pois estudos mostram que esta é inversamente proporcional ao tempo de cobrança. A inscrição em dívida ativa permite a adoção de mecanismos eficientes de cobrança extrajudicial, como o protesto.

Por isso, refuta-se a ideia de que a advocacia pública busca apenas a cobrança judicial para gerar honorários. Ao contrário, defende­ se a escolha do método mais adequado para cada caso. A advocacia pública tem adotado medidas eficientes de cobrança extrajudicial e modernização da dívida ativa, como a transação tributária e o protesto. Adiar a inscrição do crédito em dívida ativa ainda prejudicará a adoção de medidas cautelares que protegem o crédito tributário.

Por fim, beiram à má-fé, para dizer o mínimo, infundadas acusações de que os Procuradores não poderiam compor o Comitê Gestor pois estes teriam acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal e que poderiam ser utilizados em bancas de advocacia privada.

Advogados públicos lidam com informações sigilosas e sensíveis diariamente, em qualquer uma das suas inúmeras funções, e que não deveriam ser desconhecidas por uma entidade como a Febrafite. São os procuradores que realizam a modelagem de políticas públicas, elaboram editais de licitação e privatização, combatem em juízo as fraudes estruturadas e lidam com disputadas ambientais. Em todas essas atividades, dados e informações sigilosas são trabalhadas pelos procuradores e não constam que sejam utilizadas de forma não republicana.

O compartilhamento de informações de interesse fiscal e de cobrança relativas ao IBS com os procuradores é absolutamente necessário enquanto instrumento de combate à fraude fiscal estruturada. Se essa será combatida em juízo, a quem interessa manter em sigilo informações do seu próprio advogado?

Portanto, a participação dos Procuradores dos Estados no comitê Gestor, longe de ser uma pauta meramente corporativa, é uma medida que assegura a segurança jurídica, reduz a possibilidade de litígios e combate à fraude e sonegação fiscal.

Por Fabrizio Pieroni – Procurador do Estado de São Paulo – Ex-presidente e atual diretor financeiro da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

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