APEP obtém sentença favorável em ação movida contra empreiteira que executou a obra da rampa da sede

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Ação indenizatória promovida pela APEP para reaver os danos materiais provocados pela empreiteira que executou as obras de construção da rampa de acessibilidade da sede foi julgada procedente.

Após a conclusão da obra, no final de 2016, foram verificados diversos erros de execução da obra, como desnivelamento dos degraus, vidros instalados inadequadamente e fora das exigências contratuais, fiação aparente e parte da rede elétrica sem funcionamento. Como a empreiteira, apesar de notificada, se negou a efetuar as correções necessárias, a APEP teve que contratar outra empresa para os serviços de regularização.

Em razão disso, a Diretoria, à época presidida pelo procurador Eroulths Cortiano Junior, contratou o escritório de advocacia para ajuizar ação indenizatória e recuperar os valores investidos na regularização.

A demanda foi julgada procedente, condenando-se a empreiteira que realizou a obra da rampa a ressarcir os danos materiais provocados à Associação.

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