APEP acompanha votação da Reforma Tributária no Congresso Nacional

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13.08), o texto-base PLP 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com diversos avanços para a advocacia pública dos Estados e do Distrito Federal. O plenário da Casa aprovou três emendas sugeridas pela ANAPE e apresentadas pelos deputados federais Carlos Sampaio (PSD-SP) e Domingos Neto (PSD-CE). A APEP acompanhou a sessão.

Entre os principais avanços do PLP 108/2024 estão a obrigatoriedade de oitiva da Procuradoria pelo Comitê de Harmonização da Administração Tributária, além da garantia da presença da advocacia pública em reuniões do grupo. A proposta também estabelece que as atribuições de cobrança judicial e extrajudicial são competências exclusivas das Procuradorias, bem como a representação judicial e administrativa do IBS.

O texto estabelece ainda que a resolução consensual de controvérsias seguirá a legislação específica de cada ente federado, preservando as atuais leis de transação; a criação de uma Diretoria de Procuradorias, com competência exclusiva para consultoria e assessoramento jurídico do Comitê Gestor, além da coordenação das atividades de cobrança judicial e extrajudicial do IBS; e a limitação da defesa de agentes públicos pela advocacia pública apenas nos atos praticados no interesse público, no exercício do cargo, e mediante solicitação expressa.

Entre os principais avanços, destacam-se:

Participação da Procuradoria: Tornou-se obrigatória a oitiva da Procuradoria pelo Comitê de Harmonização da Administração Tributária, além de garantir nossa presença em suas reuniões.

Cobrança e Representação:    São competências exclusiva das Procuradorias as atribuições de cobrança judicial e extrajudicial, bem como a representação judicial e administrativa do IBS.

Solução Consensual de Controvérsias: A resolução consensual de controvérsias seguirá a legislação específica de cada ente federado, preservando as atuais leis de transação.

Diretoria de Procuradorias: Foi criada uma Diretoria de Procuradorias, com competência exclusiva para consultoria e assessoramento jurídico do Comitê Gestor, além de coordenar as atividades de cobrança judicial e extrajudicial do IBS.

Defesa de Agentes Públicos: A defesa dos agentes públicos será limitada a atos praticados no interesse público, no exercício do cargo, e mediante solicitação expressa.

Embora ainda existam aspectos a serem aprimorados, este é um avanço considerável. Agora, no Senado, teremos mais tempo e melhores condições para aperfeiçoar o texto, e já iniciamos nosso trabalho nesse sentido.

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