O advogado e consultor Marco Aurélio Serau Junior fez palestra para os Procuradores Associados da APEP abordando as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 20.777/2021, que institui o regime de previdência complementar no Estado do Paraná.
De acordo com ele, apesar de a carreira da Procuradoria-Geral do Estado ser diferenciada, o tratamento previdenciário é comum a todos os servidores, conforme a Emenda 41 da Constituição Federal. Ressaltou aos presentes à palestra que um ponto importante em relação aos regimes próprios de previdência social aos servidores é o Direito Intertemporal, ou seja, no caso concreto se aplica a norma vigente tanto no momento de entrada no serviço público quanto naquele em que se inicia relação profissional com Administração Pública até quando Procurador ou Procuradora preenche os requisitos para se aposentar ou preenchido requisito da pensão por morte à concessão do benefício.
Na palestra o consultor esclareceu que não há direito adquirido ao regime jurídico como determina a jurisprudência tradicional do Supremo Tribunal Federal. “As regras podem mudar e, no máximo, o Procurador terá direito a regras de transição, às quais também podem ser mudadas ou revogadas. Portanto, não há direito adquirido, então, de fato, existe uma complexidade e uma variedade muito grandes de regras em relação à Previdência”.
Marco Aurélio Serau Junior também informou que apenas o Procurador que ingressou no serviço público até a Emenda 41 de 2003 tem o direito de aposentadoria integral e desde que preencha as regras de transição. A partir desta emenda, o servidor que ingressa na carreira pública tem uma situação em que a sua aposentadoria não é calculada com base na integralidade dos proventos. “É calculada com base na média das contribuições previdenciárias de toda sua vida, e essa pessoa pode receber mais do que o teto pago para os benefícios do regime geral”.
O palestrante disse que existe um terceiro modelo de aposentadoria, disposto no Artigo 40 da Constituição, e tratado nos parágrafos 14, 15 e 16, e que estabelece o regime de previdência complementar para os servidores que ingressaram após a instituição da Lei Previdência Complementar no Estado do Paraná, a 20.777/2021. O prazo para adesão continua aberto, bem como para migração, porque ainda não foi escolhida a entidade que vai gerir os fundos e benefícios da previdência complementar estadual.
Por fim, Marco Aurélio Serau Junior afirmou que em relação à previdência complementar, é importante frisar que a adesão é facultativa e autônoma, inclusive para aos servidores mais antigos. “Mas a adesão é irretratável e efetiva, ou seja, não pode ser cancelada”, pontua.