Recurso indispensável em qualquer sociedade e em qualquer tempo, a água potável, acessível e de qualidade é um direito fundamental. Devido à importância, o assunto foi tema central do quarto painel do 1º Encontro Nacional de Procuradorias de Meio Ambiente, na terça-feira, 17 de agosto.
A palestrante Marcia Leuzinger, Procuradora do Estado do Paraná e associada da APEP, apresentou diversos dados sobre a disponibilidade e as formas de uso da água doce no mundo e se mostrou preocupada com o aumento da demanda para o futuro, bem como com as mudanças climáticas mais recentes. Ela afirmou que para se garantir segurança hídrica no Brasil, o trabalho das procuradorias em solucionar conflitos internos e transfronteiriços tem sido de suma importância. “Todos nós, advogados públicos, temos papel fundamental, inclusive, antes de o conflito ser judicializado, de fazer com que os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos sejam observados”.
A Procuradora do Paraná explicou que toda água no país é pública e que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) é integrado por diversos órgãos. Para ela, todos precisam ter voz e trabalhar com transparência para que a gestão seja realmente eficiente: “O Singreh não requer estrutura administrativa complexa e sim articulação institucional, integração de políticas públicas e diálogo entre os atores para alcançar efetividade das diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos”.
O moderador do painel, Procurador da Bahia, Arlley Cavalcante, destacou que no estado, os núcleos do contencioso e do consultivo andam juntos e que a experiência tem dado certo para se ter conhecimento amplo e geral de todos os processos em andamento, evitando assim, a judicialização. “Sabemos que quando um processo administrativo desencadeia num processo judicial, a gente perde a governança do tempo e isso prejudica as políticas públicas que o estado tem que prover”, afirmou.
A presidente da mesa e Procuradora do Estado de Goiás Claudia Marçal levantou ainda outro ponto sobre os diferentes entes no processo de gestão da água: a descentralização e a participação dos municípios. Para ela, apesar de não terem competência para legislar sobre o assunto, a contribuição deles deveria ser levada em conta: “a governança ambiental exercida pelo estado não pode ignorar os municípios, é preciso amplificar políticas irmãs, como o licenciamento e a fiscalização, que também são atribuições dos municípios, conjugada a questão hídrica”. Ela reforçou ainda a importância de utilização de instrumentos de cooperação interfederativos, como os consórcios.