Atuação vitoriosa da PGE: STF condena União a restituir repasses ao Paraná em contrato de royalties

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou a União a restituir os valores que foram repassados ao estado do Paraná a título de royalties e compensações financeiras.

O julgamento da ação encerrou na sexta-feira, 6 de junho, e de forma unânime, os ministros concordaram em invocar a teoria da imprevisão, de forma a restabelecer a equilíbrio contratual pelos entes políticos.

No entendimento dos ministros, “não é compatível com o princípio da boa-fé objetiva que a União tenha lucro extremamente superior em prejuízo a um estado, a quem, inicialmente, se propôs a ajudar”.

No caso, ficou caracterizado que o cumprimento das prestações por um dos lados foi excessivamente oneroso e gerou vantagem econômica desproporcional para o outro.

A ação foi interposta pelo estado do Paraná para pedir a revisão judicial de contrato de cessão de créditos com a União nas modalidades de compensação financeira e royalties. O contrato previa o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia.

No processo, o estado narra que cedeu R$ 3 bilhões, enquanto a União se comprometeu a emitir títulos em R$ 1,7 bilhão no período de maio de 2000 a dezembro de 2020. Alegou ainda que os valores repassados pela União foram abaixo do montante dos créditos cedidos pelo estado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou a onerosidade do contrato e entendeu proporcional o recebimento das prestações pela União até o ajuizamento da ação. Até este momento, o Estado repassaria à União quase o dobro do valor inicialmente previsto, já considerado o deságio.

Segundo o ministro, a ação somente foi ajuizada quando ficou caracterizado o prejuízo decorrente da perda do equilíbrio econômico entre as prestações. Também por isso, Moraes entendeu pela necessidade de a União devolver os valores recebidos pela União após o ajuizamento da ação, acrescidos de correção monetária e de juros de mora.

A APEP parabeniza todos os procuradores do Estado do Paraná envolvidos na demanda.

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Fonte: Portal Conjur

 

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